sábado, 15 de setembro de 2012

Direito de resposta e de retificação - Jornal Bombeiros de Portugal


A propósito do artigo intitulado “DECIF 2012 – Mensagem inédita do presidente da ANPC”, publicado na edição n.º 331, de agosto do corrente ano, do Bombeiros de Portugal – Jornal da Liga dos Bombeiros Portugueses, venho, através da presente carta e na qualidade de presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, exercer o direito de resposta e de retificação reconhecido nos termos dos números 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa), uma vez que foi posto em causa o rigor e objetividade da informação e o direito ao meu bom nome e reputação.

Nessa medida, solicito, nos termos dos artigos 25.º e 26.º da Lei de Imprensa, que se proceda à publicação do texto que se segue, o qual corresponde ao efetivo exercício do direito de resposta e de retificação que supra invoquei:

Intitulado “DECIF 2012 – Mensagem inédita do presidente da ANPC”, o Bombeiros de Portugal publicou na edição de agosto de 2012 (página 10) a mensagem que dirigi ao DECIF.

Nessa mensagem lamentei as mortes de quatro operacionais registadas este ano em virtude dos incêndios florestais, agradeci a entrega e o esforço de todos os envolvidos no combate ao fogo e na proteção de pessoas, bens e ambiente e procurei encorajar e motivar os elementos do dispositivo para as difíceis e exigentes missões que ainda nos esperam até ao termo deste.

Ora sucede que a referida notícia salienta tratar-se da primeira vez, em sete anos, que dirigi uma mensagem aos elementos do DECIF. Tal não é verdade! Em várias circunstâncias ao longo desses anos dirigi mensagens, em diferentes circunstâncias e usando a multiplicidade de canais e instrumentos ao meu dispor, a diversos destinatários, entre os quais os elementos do DECIF.

E disso há prova! Nas edições do PROCIV – Boletim Mensal da ANPC – foram dadas à estampa mensagens dirigidas em várias ocasiões ao DECIF: maio e agosto de 2008; setembro de 2009; agosto e setembro de 2010; maio de 2011.

O escrito produzido põe em causa a minha reputação e bom nome enquanto responsável da proteção civil, enfermando do rigor e objetividade que os cidadãos merecem e têm legítimo direito reclamar, razão pela qual promovo este esclarecimento.


Com os meus cumprimentos,


Arnaldo Cruz
Presidente da ANPC

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