A portaria que estabelece as normas de funcionamento da Comissão Regional de Protecção Civil foi já publicada no JORAM e entrou em vigor.
O regulamento de funcionamento da Comissão Regional de Protecção Civil já está em vigor, depois da publicação no JORAM, da portaria n.º 24/2011.
O documento assinado pelo secretário regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos, define aquela comissão regional como sendo o órgão coordenador em matéria de protecção civil.
No diploma que aprovou o regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira (decreto legislativo regional n.º 16/2009/M) é atribuído à referida comissão a missão de assistir o presidente do Governo Regional e o Governo, no âmbito da matéria relativa à protecção civil, para além de estabelecer a sua composição e competências.
Segundo a portaria agora publicada, a Comissão Regional de Protecção Civil, além dos membros indicados pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, integra ainda o responsável máximo da Autoridade Marítima, a nível regional.
O regulamento prevê uma reunião anual, em sessão ordinária, em Abril, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entenda necessário.
Ficou definido que as deliberações da Comissão Regional de Protecção Civil, assumem a forma de resolução, recomendação, parecer ou informação, sendo tomadas, preferencialmente, por consenso.
Nos casos em que a lei o imponha ou o presidente o entenda conveniente, por não ser evidente o consenso, a comissão delibera por maioria simples, tendo o responsável pelo organismo o “voto de qualidade”.
Fonte: Jornal da Madeira
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