
Em resumo, esta estrutura é composta a nível nacional pelo Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) e pelo Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) que, respectivamente, asseguram a tomada de decisões de coordenação das operações de socorro e executam essas mesmas decisões. Isto, não só a nível nacional, como também a nível distrital, através dos Centros de Coordenção Operacional Distritais (CCOD) e dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS).
O CNOS é dirigido pelo Comandante Operacional Nacional (CONAC) coadjuvado pelo 2.º Comandante Operacional Nacional (2.º CONAC) e 3 Adjuntos de Operações Nacionais (ADON) que desempenham as funções atribuídas pelo CONAC.
Os CDOS são dirigidos pelo Comandante operacional Distrital (CODIS), coadjuvado pelo 2.º Comandante Operacional Distrital (2.º CODIS) e um Adjunto de Operações Distrital (ADOD).
O CODIS reporta hierarquicamente ao CONAC. O 2.º CODIS e ADOD reportam hierarquicamente ao CODIS e desempenham as funções atribuídas pelo mesmo.
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